A advocacia moderna, hoje chamada de “advocacia 4.0”, possui diversas características que lhe são próprias e foi profundamente impactada pela tecnologia. O tema pode ser largamente explorado, mas hoje vamos dar ênfase em questão recorrente: o uso do chamado “argumento de autoridade”.
No que ele consiste? Incide em utilizar, no discurso, que a afirmação ‘A’ é verdadeira, ou que a interpretação sobre o dado ‘D’ é verdadeira, pois assim afirma o jurista ‘J’. Esse tipo de argumento é bastante comum no Direito, o que é um tanto esperado, dada a forma como as disciplinas tradicionalmente são ministradas ao longo do curso. O tempo inteiro ouvimos o nome de autores consagrados atrelados à matéria passada. E isso é ruim?
Como tantas outras coisas no mundo jurídico, a resposta só pode ser: depende. Negar a rica tradição jurídica que existe em diversas áreas do Direito não é ser moderno. É simplesmente inadequado, para se dizer o mínimo. O que não se admite – e jamais deveria ter se admitido – é que a fala de alguém se baseie unicamente no referido argumento.
Ao propor uma tese, ao se ensinar o Direito, ao se debater, dentro ou fora do Judiciário quaisquer questões jurídicas, não se imagina, com o acesso ao conhecimento que existe hoje, que alguém se prenda a afirmar “assim entendia Pontes de Miranda” ou algo assim e isto ser o suficiente para qualquer desses casos. O que está superado não é estudar os clássicos, ou até mesmo se valer de expressões em latim, mas sim parar por aí.
A elaboração de um parecer, por exemplo, não faria o menor sentido sem o estudo da matéria como entendem outros autores. Isso não é argumento de autoridade: é perceber que, ainda com toda a democratização do conhecimento, cabe aos bons profissionais selecionar os autores que importam e aplicá-los à realidade, valendo-se do seu próprio conhecimento técnico para apresentar soluções para os casos apresentados. Despir o “advogado 4.0” do argumento de autoridade é dizer que ele precisa ter um conteúdo mais qualificado só do que citar terceiros, mas que ele também não pode deixar de estudar, de se preparar.
Do contrário, estaríamos apenas formando pessoas absolutamente egoístas, cuja opinião sobre determinado assunto valeria mais do que daquelas outras pessoas que talvez tenham dedicado as suas vidas ao tema em questão. Seria transformar a advocacia numa grande atividade de discussão de redes sociais, onde a imensa maioria das pessoas se julga acima dos outros para emitir sua opinião, sem medir as consequências.
O que a advocacia 4.0 deve preconizar é uma atuação humana, responsável, eticamente correta e atualizada. O advogado não deve perder de vista, portanto, o conhecimento e aplicação da melhor técnica ao caso. Para tanto, realmente, o argumento de autoridade, sozinho, é vazio.
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