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A Advocacia, o Visual Law e o Judiciário - João Paulo Forster

Administrador
Publicado em: 20/05/2022

A pandemia acelerou muito diversas inovações tecnológicas, gerando grande impacto para o meio jurídico. O movimento de digitalização e virtualização de processos, que vinha em passos lentos, já não é mais uma opção a ser pensada: é obrigatória. Com a impossibilidade da realização de diversos atos processuais na modalidade presencial, restou o uso de ferramentas eletrônicas (Zoom, Webex, Google Meet, entre outras). Há uma perda inegável na diminuição desse contato presencial: se enxerga, às vezes em baixa qualidade de vídeo, esta ou aquela pessoa, a voz chega prejudicada, entrecortada por uma conexão que nem sempre é estável.


Se houve prejuízo à comunicação tradicional, portanto, o movimento de virtualização dos autos e atos processuais não pode ser uma mera transposição do físico para o ambiente eletrônico. O uso de processadores de texto está presente na vida da advocacia pelo menos desde os meados dos anos 90, há quase 30 anos.




Vale, ainda, mais uma consideração: nosso processo – seja ele civil, penal, trabalhista, administrativo – é essencialmente escrito. A oralidade perdeu força gradativamente ao longo dos anos em privilégio de um procedimento formalizado e, às vezes, excessivamente burocrático.


Nesse contexto, não é possível que as petições que são apresentadas perante o Poder Judiciário sigam iguais às que eram feitas em máquinas de escrever (hoje utilizadas como ‘enfeite’ que atraem curiosidade dos mais jovens em escritórios de advocacia e museus). No entanto, é comum que muitos recém-formados protocolem petições idênticas àquelas que se encontravam na década de 90, nos 2000, talvez apenas com alguma variedade de fontes.


Por tudo, o Visual Law não é um desses modismos passageiros que às vezes assolam a advocacia. É uma necessidade. Cada vez mais os julgadores enfrentam grandes volumes de trabalho e seguramente possuem menos tempo e menos atenção do que há 30 anos atrás para o exame de peças processuais.




Pense e reflita: nunca, na sua vida, houve um momento em que você usou a expressão (na melhor das intenções) “vou desenhar para você entender?”. Uma partilha de bens em inventário, por exemplo, no qual participa viúva, filhos e netos, não é mais bem visualizada em forma gráfica do que escrita? Nada disso quer dizer ou jamais defender que as petições serão substituídas por belíssimos ‘folders’ jurídicos, que possam parecer peças publicitárias.


Em tempos de distanciamento, o visual law (bem aplicado) pode facilitar imensamente a comunicação e fazer com que o conteúdo essencial do pedido seja mais bem compreendido pelo julgador. Isso também não obriga que todas as peças processuais contenham Visual Law, de forma alguma. O uso deve ser feito com adequação. Não é o grande desejo e, ao mesmo tempo, queixa, da advocacia? Que não é lida, que não é compreendida em suas manifestações no Judiciário? Trata-se de valioso recurso adicional para que a mensagem chegue ao destinatário.

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